Os Consultórios Médicos e o ISS Fixo

Muitos médicos têm problemas relacionados ao enquadramento de seus consultórios no regime fixo do ISS (Imposto sobre Serviços) que é pago ao Município.

Normalmente estas questões decorrem de cláusulas inseridas quando da elaboração dos contratos sociais, que pensados e escritos como se tratasse de uma empresa comercial comum, ignoram os aspectos da legislação que permitiriam a esses profissionais terem uma carga tributária mais reduzida e evitar problemas com as prefeituras.

Os médicos têm uma atividade personalíssima, ou seja, o paciente escolhe o médico em razão de sua reconhecida capacidade técnica, especialidade e histórico profissional. A procura não se dá por uma determinada empresa, mas por um profissional específico.

O médico, ainda, é pessoal e ilimitadamente responsável pelos procedimentos, diagnósticos e tratamentos relacionados ao seu trabalho.

Essas são as características essenciais para caracterização de uma sociedade uniprofissional de médicos como sociedade não empresária e o consequente enquadramento no regime fixo do ISS, visto que o Código Civil brasileiro dispõe que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual”, ainda que concurso de auxiliares ou colaboradores.

Os consultórios, afora os próprios profissionais médicos, usualmente dispõe do serviço de secretárias (para agendamento, remarcação, expedição de guias, etc) e eventualmente de outros auxiliares para preparação do paciente e auxílio na realização de exames clínicos.

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