UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS POR APLICATIVO

Nas últimas semanas surgiu novamente na internet o fenômeno do Face App, um aplicativo que modificava a aparência do usuário, através de uma foto, dando-lhe aparência masculina ou feminina, conforme a vontade da pessoa. Este aplicativo já teve seu momento “de febre” o ano passado, quando sempre através de uma foto do usuário, era possível alterar a própria fisionomia e assim aparecer com uma fisionomia de pessoa idosa.

 

Todavia, o que os usuários não sabem ou não se atentam na hora de utilizar este aplicativo é que, no momento que é enviada a fotografia do individuo no aplicativo, ou até mesmo quando utilizamos o Facebook para acessar o dispositivo, o app terá acesso a todos nossos dados pessoais e também aos dados considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (origem racial ou étnica – por exemplo). O mesmo acontece com seu histórico de compras, caso você assine a versão premium.

 

E perceba-se que o acesso aos dados é informado ao usuário. No momento em que é realizado o click no “Termo de Uso e Políticas de Privacidade” do app fica esclarecido que serão coletados os dados e que estes restarão armazenados na nuvem por 48h. Em seguida na aba “Como compartilhamos suas informações pessoais” sempre no termo de uso, a empresa informa: “Não divulgamos fotos ou vídeos de usuários a terceiros”. Ou seja, diferentemente das fotos, os dados coletados serão compartilhados com provedores, parceiros, afiliados, conselheiros e advogados, tudo isto para prevenção e segurança de fraudes”.

 

Esta prática é comum no mundo da internet compartilhada, e das redes sociais. Basta que se lembre o famoso caso da Cambridge Analytica, empresa que analisava dados para fins comerciais ou políticos.

 

A análise de dados para fins políticos não é uma prática ilegal, todavia, a obtenção desses dados, era feita de forma ilegal, através de aplicativos similares ao Face App, que prometem algo em troca de informações. Moral da história, a Cambridge Analytica, além de ter sido banida do Facebook, está sendo investigada pela violação e vazamento de informações de 50 milhões de usuários da rede social nos Estados Unidos que, segundo parte da imprensa, teria alterado a sorte das eleições Americanas que elegeram Donald Trump.

 

Voltando ao Face App, este aplicativo já esteve sob investigação do Procon SP, o qual destacou: informações divulgadas na imprensa afirmam que a licença para uso do aplicativo contém cláusula que autoriza a empresa a coletar e compartilhar imagens e dados do consumidor, sem explicar de que forma, por quanto tempo e como serão usados”. Ou seja, ao menos segundo o órgão de defesa do consumidor de São Paulo, não é de hoje que o aplicativo coleta dados sem esclarecer devidamente a finalidade e sua utilização.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020, tende a coibir deste tipo de prática e tornar mais seguro o uso destes aplicativos pelo usuários.

 

De todo o exposto, importa salientar que as empresas que possuem aplicativos de utilização direta com o consumidor devem se adequar aos padrões da lei para não receberem sanções administrativas, tais como o bloqueio do uso de seu banco de dados ou multas pecuniárias que podem chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

 

Quanto aos usuários, recomenda-se cautelas quanto aos dados que são inseridos na internet e, se houver a possibilidade de utilização das plataformas, está será a forma mais segura para evitar o uso indevido de seus dados.

Alberto Natan Petri

OAB/PR 72.013

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