O Ministério da Economia editou nova Portaria concedendo alteração da data de vencimento de parcelas relativas a Programas de Parcelamento que são administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exceto os relativos ao SIMPLES Nacional.
Conforme Portaria nº 201, de 11/05/2020, tem-se as seguintes alterações de vencimento:
Parcelas com vencimento em Maio/2020 – Prorrogadas para 31/08/2020;
Parcelas com vencimento em Junho/2020 – Prorrogadas para 30/10/2020;
Parcelas com vencimento em Julho/2020 – Prorrogadas para 31/12/2020.