O Direito do Paciente ao Tratamento em Home Care

Home Care, ou “Cuidado em Domicílio”, como o próprio nome indica, é uma forma de tratar pacientes fora do hospital, na residência do paciente.

É recomendado em situações específicas, examinadas pelo médico e, notadamente, para o paciente que não tem necessidade de internação hospitalar ou cujo deslocamento para o tratamento em estabelecimento de saúde lhe seria prejudicial, afastando o risco de infecções e permitindo que os leitos hospitalares sejam reservados para quem efetivamente necessita de uma atenção permanente.

Por muitas vezes, apesar de solicitado pelo médico do paciente, os planos de saúde negam o tratamento em Home Care sob o fundamento de que não estar previsto em contrato.

Essa postura, contudo, é totalmente equivocada, pois os contratos com os planos de saúde, além de serem contratos de simples adesão, podem estabelecer quais doenças terão cobertura, mas não qual o tratamento a ser dispensado ao paciente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

SEGURO SAÚDE. COBERTURA. CÂNCER DE PULMÃO. TRATAMENTO COM QUIMIOTERAPIA. CLÁUSULA ABUSIVA.

  1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Importante destacar que a Constituição Federal do Brasil tem como princípio básico a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º), ressaltando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196).

Desta forma, quando o plano de saúde afasta o tratamento em Home Care, no contrato ou após indicação médica, tem-se como indevida a proibição.

Uma vez previsto em contrato que uma certa doença possui cobertura, esse tratamento deve acontecer na forma que o médico entender ser mais conveniente e eficaz para o paciente – não cabendo ao plano de saúde essa escolha.

Apenas o médico e não o Plano do Saúde pode decidir o tratamento e a forma do tratamento. Se o médico entender que o tratamento deve ser domiciliar, assim deve ser feito. Se a negativa do Plano de Saúde ao home care persistir após a indicação médica, o tratamento para este ato ilegal deve ser dado pelo Poder Judiciário.

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