REFIS da Copa – Prazo para Indicação de Débitos

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceram, relativamente ao REFIS da Copa, o prazo de 08 até 25/09/2015 para as pessoas jurídicas:

I)  indicarem os débitos a serem incluídos no parcelamento;
II) informarem o número de parcelas pretendidas;
III)indicarem os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo da CSLL a serem utilizados (se for o caso).

O período relativo às pessoas físicas, por sua vez, será entre 05 e 23/10/2015.

Cumpre ressaltar que os débitos com exigibilidade suspensa em razão de discussão administrativa e judicial requerem, para efetividade da consolidação, que seja formalizada a desistência da ação ou recurso até o último dia do mês subsequente à ciência da consolidação.

Estas e outras deliberações relacionadas ao parcelamento estão agora regulamentadas pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30/07/2015.

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