No dia 14/10/2015 o Superior Tribunal de Justiça voltou atrás de uma posição que havia se consolidado na 1ª Sessão da Corte (que reúne as turmas de direito público) desde meados de 2014 e que reflete nova perda aos contribuintes.
Segundo a “nova posição pacificadora” do STJ e que deverá ser observada pelos demais tribunais, o IPI é devido na saída de produtos industrializados de estabelecimento importador, ainda que não tenha havido qualquer processo de industrialização após a importação.
Na opinião do Ministro Campbell Marques, o fato de inexistir processo de industrialização não impede que seja cobrado o “imposto sobre produtos industrializados”, independentemente do nome do imposto, julgando ser aplicável a legislação que prevê duas hipóteses distintas de cobrança, sendo uma no desembaraço (sobre a qual inexiste dúvida sobre a exigibilidade) e outra na saída para revenda.
A decisão representa um enorme retrocesso que, além de onerar indevidamente o contribuinte importador, demonstra a fragilidade da jurisprudência da Corte que, por princípio, deveria ser a responsável por pacificar matérias e oferecer segurança jurídica as pessoas físicas e jurídicas.