A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estabeleceram, relativamente ao REFIS da Copa, o prazo de 08 até 25/09/2015 para as pessoas jurídicas:
I) indicarem os débitos a serem incluídos no parcelamento;
II) informarem o número de parcelas pretendidas;
III)indicarem os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo da CSLL a serem utilizados (se for o caso).
O período relativo às pessoas físicas, por sua vez, será entre 05 e 23/10/2015.
Cumpre ressaltar que os débitos com exigibilidade suspensa em razão de discussão administrativa e judicial requerem, para efetividade da consolidação, que seja formalizada a desistência da ação ou recurso até o último dia do mês subsequente à ciência da consolidação.
Estas e outras deliberações relacionadas ao parcelamento estão agora regulamentadas pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, de 30/07/2015.